CONTEXTO E FUNDAMENTAÇÃO

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e garantiu o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança de um ano e 10 meses diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2, uma doença rara e degenerativa.

 

A União apresentou Reclamação Constitucional (RCL 75188), alegando que a decisão violava o entendimento do STF no Tema 6 de Repercussão Geral, que, em regra, veta o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS por decisão judicial.

 

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso atendia aos requisitos excepcionais para concessão judicial do medicamento, tais como:

 

a) Negativa do fornecimento pela via administrativa;

b) Inexistência de alternativa no SUS;

c) Comprovação científica de eficácia e

d) segurança do medicamento.

 

O relator destacou que, embora a Anvisa tenha aprovado o Zolgensma para crianças de até dois anos, a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) limitou sua oferta apenas a crianças de até seis meses e os relatórios médicos comprovaram sua eficácia e segurança para pacientes de até 24 meses.

 

Diante disso, o ministro determinou o envio da decisão à Conitec para que reavalie a incorporação do medicamento ao SUS. 

 

DEBATE SOBRE A UNIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE APROVAÇÃO DE MEDICAMENTOS

 

Além do caso concreto, o ministro chamou a atenção para um problema estrutural: a falta de alinhamento entre a Anvisa e a Conitec, ressaltando a necessidade de um debate legislativo sobre a possibilidade de unificação dos órgãos que aprovam e incorporam medicamentos no Brasil. 

 

Isso evitaria situações em que um remédio é aprovado para comercialização, mas não para distribuição pelo SUS, prejudicando o acesso de pacientes que dependem de tratamento de alto custo. 

 

CONCLUSÃO

 

O STF garantiu o fornecimento do Zolgensma para a criança, reconhecendo o direito à saúde e a excepcionalidade do caso. Além disso, a decisão abre espaço para um debate legislativo sobre a unificação dos órgãos responsáveis pela aprovação e incorporação de medicamentos, buscando maior eficiência no acesso a tratamentos pelo SUS.


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