CONTEXTO E FUNDAMENTAÇÃO O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e garantiu o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança de um ano e 10 meses diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2, uma doença rara e degenerativa. A União apresentou Reclamação Constitucional (RCL 75188), alegando que a decisão violava o entendimento do STF no Tema 6 de Repercussão Geral, que, em regra, veta o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS por decisão judicial. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso atendia aos requisitos excepcionais para concessão judicial do medicamento, tais como: a) Negativa do fornecimento pela via administrativa; b) Inexistência de alternativa no SUS; c) Comprovação científica de eficácia e d) segurança do medicamento. O relator destacou que, embora a Anvisa tenha aprovado o Zolge...